Elevadores para uso exclusivo de acessibilidade devem seguir a norma brasileira NBR 12.892
O item 8.2 o mínimo é uma área útil de 0,72m² e o máximo 1,25m²
No município de São Paulo existe um decreto lei da CPA (comissão permanente de acessibilidade) que especifica uma dimensão mínima de 0,90x1,30